MEMORIAL DESCRITIVO
Nome do Equipamento de Proteção Individual – EPI: Meia Térmica.
1) Enquadramento do EPI na Norma Regulamentadora n.06 (NR-6):
Equipamento de Proteção Individual para membros Inferiores Grupo G.2 Anexo I da NR 6.
2) Descrição do Equipamento
Características:
Meia de segurança térmica composta de fios de algodão e sintético fabricada no equipamento similar à fabricação de meias para vestuário.
Materiais utilizados na fabricação do EPI:
84 % composto de fio de algodão cardado, cru, título NE 16/1
14% composto de fio de nylon texturizado NE 2/70
2% composto de fio de elastano revestido cru (52% poliamida e 48 % elastodieno).
Variações e modelos:
Meia térmica sem calcanhar de tamanhos variados, compreendidos entre 45cm e 70 cm de comprimento.
Cores diversas.
3) Uso a que se destina o EPI:
Proteção dos pés dos usuários contra agente térmico, geralmente em câmaras frigoríficas e outros locais de baixa temperatura.
Pode ser usado juntamente com a meias normal de vestuário, quando o operador sentir necessidade.
4) Riscos dos quais o EPI protege o usuário:
Proteção contra a exposição a baixas temperaturas.
5) Restrições à utilização do EPI.
Não há.
6) Local em que será feita a marcação do EPI:
As informações previstas no item 6.9.3 da NR6 constarão em etiqueta de tecido fixada na extremidade inferior da meia, justamente no fechamento da costura.
A etiqueta conterá os seguintes dados:
- nome do fabricante
- lote de fabricação
-número do C.A.
7) Outras informações relevantes a respeito do EPI:
Não há
8) Procedência:
Nacional